Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações do Concelho de Sabrosa
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e da conjugação do artigo 23.º, n.º 2, alíneas h) e j), do artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, do artigo 33.º, n.º 1, alíneas k) e u), estes do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O regulamento consagra os critérios de atribuição de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários das Corporações sitas no Concelho de Sabrosa
Definição
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários, adiante designados abreviadamente por bombeiros, os indivíduos que, integrados voluntariamente em corpos de bombeiros, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.
Âmbito de aplicação
Benefícios
Os bombeiros que pertençam às Corporações de Bombeiros Voluntários sitas no Concelho de Sabrosa e que se enquadrem no disposto no artigo anterior, poderão beneficiar dos seguintes benefícios:
Procedimento
Identificação dos Beneficiários
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal de Sabrosa com base na execução do presente Regulamento serão cobertos por rubrica da Proteção Civil a inscrever, anualmente, no Orçamento Municipal.
Duração dos benefícios
Aceitação das condições
Ao aderir aos benefícios consagrados neste Regulamento, o beneficiário aceita as condições nele estabelecidas, bem como outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, obrigando-se ao seu cumprimento.
Aplicação e Vigência do Regulamento
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estimativa de custos para aplicação do Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros
(ver documento original)
Notas:
Apurou-se que atualmente as Corporações sitas no Conselho de Sabrosa têm em condições de beneficiar do Regulamento 68 elementos, conforme Mapa anexo com informação para apuramento de valores.
Relativamente às restantes medidas previstas no regulamento não foi possível efetuar uma estimativa do custo visto as mesmas apresentarem um carácter imprevisível e não se ter nenhuma base para o cálculo.
3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Alves Cravas.
310653877