Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pampilhosa da Serra
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09 na sua versão atualizada; dos artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3/09 na sua versão atualizada; do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29/12, na sua versão atualizada; e do n.º 4 do artigo 2.º e n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5/12.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir, no âmbito das políticas sociais do Município, um conjunto de incentivos e benefícios inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Pampilhosa da Serra e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Pampilhosa da Serra, têm por atividade cumprir as missões afetas ao referido Corpo de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, a prevenção e extinção de incêndios, o socorro a feridos, doentes ou náufragos ou ainda a prestação de outros serviços previstos nos respetivos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadros de pessoal (Quadro de Comando ou Quadro Ativo) homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito
Deveres
Os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos nos Regulamentos Internos do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pampilhosa da Serra e dos legalmente previstos no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, nomeadamente:
Incentivos e benefícios
Os bombeiros que preencham, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 4.º poderão beneficiar dos seguintes incentivos e benefícios:
Iniciativa
Procedimento de Atribuição e Documentos Instrutórios
Os incentivos e benefícios previstos no artigo 6.º serão atribuídos da seguinte forma e instruídos com o requerimento referido no artigo anterior e com os seguintes documentos:
Apreciação do requerimento
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município de Pampilhosa da Serra em resultado da execução do presente Regulamento serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Controlo
Dúvidas ou Omissões
As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor após aprovação pelos órgãos municipais competentes e no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314212051