Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Covelas
Âmbito de aplicação
Princípios Gerais
Princípio da legalidade
Princípio do interesse público
Princípio da igualdade e não discriminação
Princípio da proporcionalidade
Princípio da justiça e imparcialidade
Princípio da independência e objetividade
Princípio de integridade e lealdade
Os colaboradores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter, devendo agir de forma leal, solidária e cooperante.
Princípio da competência e responsablidade
Os colaboradores agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Princípio da proteção da confiança
Princípio da colaboração e boa fé
Os colaboradores devem, no exercício da sua atividade, colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da boa fé, com vista à realização do interesse da comunidade, fomentando a sua participação na atividade administrativa.
Princípio da informação e qualidade
Os colaboradores devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Valores éticos
Os colaboradores da Feguesia de Covelas, no exercício das respetivas funções, devem atuar sempre no respeito pelos seguintes valores profissionais:
Dever de sigilo e proteção de dados pessoais
Informação e acesso aos documentos administrativos
Atendimento aos cidadãos
Transparência
Utilização dos recursos da Freguesia de Covelas
Exercício da atividade
Conflito de interesses
Dever de obediência
Combate à corrupção
Relações internas
Relações externas
Relações com órgãos de comunicação social
Os colaboradores devem abster-se por sua iniciativa ou a pedido de qualquer órgão de comunicação social, prestar qualquer esclarecimento ou informação sobra a atividade da Freguesia de Covelas, e/ou qualquer procedimento administrativo concreto em que tenham tido intervenção, remetendo o contacto para o dirigente máximo do serviço.
Incumprimento
Todos os atos que decorram do incumprimento de princípios do Código de Conduta da Freguesia de Covelas deverão ser imediatamente comunicados e reparados, estando sujeitos a ações disciplinares quando enquadradas no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Publicação
O Código de Conduta da Freguesia de Covelas é publicado no Diário da República e no sitio da internet da Freguesia de Covelas.
Aprovação
O Código de Conduta da Freguesia de Covelas foi aprovado pela Junta Freguesia de Covelas, na sua sessão extraordinária, de 16 de fevereiro de 2020.
Vigência
O Código de Condura da Freguesia de Covelas entra em vigor no dia seguinte à sua publicação do Diário da República.
16 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Junta da Freguesia de Covelas, Manuel Freitas Fernandes.
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