Artigo 559.º
(Taxa de juro)
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo são os fixados em portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano.
- 2 -A estipulação de juros a taxa superior à fixada nos termos do número anterior deve ser feita por escrito, sob pena de serem apenas devidos na medida dos juros legais.
Referenciado por (66)
- Artigo 13.º do Regulamento n.º 365/2026
- Artigo 1145.º do CC
- Artigo 17.º do Regulamento (extrato) n.º 1048/2022
- Artigo 17.º do Regulamento (extrato) n.º 1112/2026
- Artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/A
- Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 385/88
- Artigo 6.º da Portaria n.º 40/2013
- Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/2013
- Artigo 14.º do Edital n.º 1114/2024
- Artigo 6.º da Portaria n.º 263/2014
- Artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 23-A/99
- Artigo 70.º da Lei n.º 56/2008
- Artigo 70.º do CExp
- Artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 24/2005
- Artigo 11.º do Despacho Normativo n.º 28/2005
- Artigo 20.º do Edital n.º 636/2026
- Artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2024/M
- Artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M
- Artigo 20.º da Lei n.º 149/2015
- Artigo 20.º da Lei n.º 35/2012
- Artigo 16.º do Edital n.º 1114/2024
- Artigo 20.º do Regulamento n.º 1116/2025
- Artigo 23.º da Declaração de Retificação n.º 366/2024/2
- Artigo 23.º do Regulamento n.º 5/2024
- Artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2023/A
- Artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2023/A
- Artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2023/A
- Artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A
- Artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/A
- Artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2026/A
- Artigo 16.º do Regulamento n.º 1083/2023
- Artigo 16.º do Regulamento n.º 985-B/2019
- Artigo 16.º do Regulamento (extrato) n.º 16/2025
- Artigo 33.º da Portaria n.º 344/2016
- Artigo 16.º do Regulamento n.º 607-A/2017
- Artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2024/A
- Artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014
- Artigo 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/A
- Artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2024/A
- Artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2024/A
- Artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A
- Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 12/2023
- Artigo 13.º do Regulamento n.º 290/2023
- Artigo 13.º do Regulamento n.º 273/2023
- Artigo 23.º do Regulamento n.º 1118/2025
- Artigo 21.º do Edital n.º 292/2017
- Artigo 21.º do Edital n.º 68/2018
- Artigo 24.º do Aviso n.º 19670/2009
- Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/2000
- Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 134/2001
- Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 70/2009
- Artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 103/2006
- Artigo 36.º do Regulamento n.º 184/2021
- Artigo 36.º do Regulamento n.º 582/2026
- Artigo 5.º do Despacho n.º 10548-B/2017
- Artigo 3.º da Portaria n.º 110/2013
- Artigo 102.º-B do CIRS
- Artigo 35.º da Lei n.º 15/2001
- Artigo 35.º do LGT
- Artigo 6.º da Portaria n.º 244/2013
- Artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2022/A
- Artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2025/A
- Artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 39/2000
- Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 134/2001
- Artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 19/2006
- Artigo 3.º do CIRS