Definições diversas
Para um correcto entendimento deste Regulamento serão consideradas as seguintes definições:
1) Superfície total de pavimento, também designada por STP - soma das superfícies brutas de todos os pisos, acima e abaixo do solo, excluindo os seguintes espaços:
2) ...
3) Empreendimentos turísticos de qualidade os que garantam:
Equipamento próprio de desporto e lazer, com as necessárias dependências de apoio e acessos independentes;
Uma cuidada integração paisagística e grande qualidade no tratamento dos espaços livres.
Espaços para equipamentos (E21)
Espaços agrícola e florestal
Loteamento urbano, ou destaque de parcelas, fora do quadro da legislação turística em vigor;
Construção, salvo de apoio a actividade agro-florestal e empreendimentos turísticos, culturais, desportivos e científicos, quando previstos em estudo de conjunto aprovado referido no n.º 5.
Espaços residenciais
Índice de construção: =< 0,8, excepto em situações de colmatação de espaços urbanos em que, inequivocamente, seja necessário outra STP e ou volumetria para melhorar a imagem e ou a funcionalidade do conjunto urbano;
Estacionamento mínimo:
1,5 lugares/fogo, sendo sempre que possível um terço público;
1 lugar/30 m2 de área comercial, serviços ou similares de hotelaria;
0,75 lugares/quarto de unidade hoteleira;
As edificações deverão garantir visibilidade da via ou espaço público para o mar;
As edificações deverão ser projectadas de forma a valorizar e aumentar o espaço público. Este poderá localizar-se sobre a laje dos edifícios, à cota dos arruamentos, constituindo miradouros sobre a baía;
O espaço assinalado na planta n.º 1.1 ("Especificações de ordenamento para a área de Sesimbra, Santana e Zambujal") como espaço H5 terá como programa, sem prejuízo do estacionamento previsto na alínea d) deste artigo, edifício em banda, com predominância de três pisos, atravessado por escadaria, no prolongamento da existente entre a Rua da Cruz e a Rua de Heliodoro Salgado, com ónus de utilização pública das coberturas que deverão funcionar como esplanadas.
Espaços T1
Sendo o empreendimento faseado, deverá cada uma das fases respeitar esta prescrição.
Espaço T2
Empreendimentos turísticos
Em espaços turísticos
Nos espaços turísticos a construção deve, igualmente, ser precedida de estudos de conjunto. Não será, no entanto, permitido o loteamento urbano fora do quadro da legislação turística em vigor.