Alteração por adaptação do PDM de Portimão
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Edificabilidade nos Espaços urbanos integrados no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura
Ao uso, ocupação e transformação dos solos das zonas urbanas e das zonas de ocupação turística quando integrados na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura aplicam-se, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, as normas correspondentes do Título VIII.
Faixas de proteção às arribas
Atividades interditas
Na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau-Vilamoura são interditas as seguintes atividades:
Espaços naturais de enquadramento
Espaços para estabelecimentos e iniciativas, projetos ou atividades declaradas de interesse para o turismo
A zona desportiva do Alvor identificada na Planta de Ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Burgau-Vilamoura abrange uma área total de 5 ha, incluindo campos de jogos, instalações de apoio e estacionamento, na qual é permitida a realização de obras de remodelação e conservação e, excecionalmente, ampliações, até ao limite de 10 % da superfície de pavimento existente, desde que se destinem a garantir ou melhorar as condições de fruição da orla costeira ou a satisfazer necessidades coletivas dos aglomerados urbanos próximos, caso não haja alternativa viável.
Rede viária, estacionamento e acessos
Na construção e manutenção da rede viária e dos parques de estacionamento deve ser evitada a utilização de materiais betuminosos.
(ver documento original)
67473 - ssaigt.dgterritorio.pt
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616151346