O Sector de Tecnologias, Sistemas de Informação e Inovação tem como atribuições as áreas de informática, sistemas de informação e inovação, formação e desenvolvimento aplicacional, audio visual, composição e artes gráficas, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Proceder ao levantamento das necessidades em meios informáticos e propor soluções para a sua satisfação;
b) Promover ou executar os estudos técnicos sobre os equipamentos informáticos;
c) Gerir, de forma eficaz, a infra-estrutura tecnológica de suporte aos sistemas de informação;
d) Definir normas e procedimentos comuns sobre o acesso, utilização e segurança do sistema informático;
e) Planear, de forma estratégica e integrada, os sistemas de informação da Assembleia Legislativa;
f) Garantir o alinhamento estratégico dos sistemas de informação com a arquitectura de processos da Assembleia Legislativa;
g) Promover ou executar os estudos técnicos sobre os sistemas de informação e aplicações informáticas;
h) Assegurar o desenvolvimento e a operacionalidade do portal da Assembleia Legislativa na Internet com o objectivo de divulgar a actividade legislativa e parlamentar junto do cidadão, em estreita colaboração com os serviços e os grupos parlamentares;
i) Propor projectos inovadores nas áreas das suas competências;
j) Proceder à análise e desenvolvimento aplicacional específico à actividade da Assembleia Legislativa;
l) Formar e apoiar todos os utilizadores para uma eficaz utilização dos sistemas de informação, das aplicações informáticas e dos equipamentos;
m) Prever e orçamentar programas e acções de formação profissional para o pessoal de informática da Assembleia Legislativa;
n) Operar com equipamento de som e imagem;
o) Gravar em registo magnético as sessões plenárias;
p) Gravar em registo magnético as reuniões das comissões parlamentares, quando solicitado;
q) Conservar o material audio visual;
r) Compor, paginar e montar o Diário da Assembleia e outras obras que lhe sejam cometidas;
s) Imprimir o Diário da Assembleia e outras obras e documentos que lhe sejam cometidos;
t) Reproduzir documentos;
u) Conservar material gráfico e de reprografia;
v) Converter para formato digital todas as obras e documentos que lhe sejam cometidos;
x) Elaborar em formato digital trabalhos gráficos, nomeadamente os destinados a eventos organizados pela Assembleia Legislativa, publicidade e de suporte a projectos internos;
z) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas.