- 1 -Apenas podem conduzir veículos de TVDE na Região os motoristas inscritos junto de plataforma eletrónica devidamente averbada ou licenciada na Região, nos termos do artigo 14.º, e detentores de certificado regional de motorista de TVDE emitido pela direção regional com competência em matéria de transportes terrestres, nos termos do presente artigo.
- 2 -Para obtenção de certificado regional de motorista de TVDE na Região, o motorista de TVDE que presta serviço na Região ao operador de TVDE deve deter um certificado de motorista de TVDE válido emitido pela direção regional com competência em matéria de transportes terrestres e um certificado de curso de formação rodoviária para motoristas na Região, nos termos dos números seguintes, e preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser titular de carta de condução há mais de três anos para a categoria B com averbamento no grupo 2;
- b)Deter certificado de curso de formação rodoviária para motoristas na Região, nos termos dos números seguintes;
- c)Ser considerado idóneo, nos termos do artigo seguinte;
- d)Dispor de um contrato escrito com o operador de TVDE na Região que titule a relação entre as partes.
- 3 -O certificado de motorista de TVDE na Região é emitido pela direção regional com competência em matéria de transportes terrestres, segundo modelo aprovado por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área dos transportes terrestres, demonstrado o preenchimento dos requisitos mencionados no número anterior, que atribui ao interessado um número de registo regional de motorista de TVDE, com o qual é identificado em todas as plataformas eletrónicas a prestar serviço na Região.
- 4 -O curso de formação rodoviária para motoristas na Região a que se refere o n.º 2 deve ter uma carga horária e conteúdos técnicos a definir por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área dos transportes terrestres, que também procede ao reconhecimento das entidades formadoras, além de integrar módulos específicos relativos a comunicação e relações interpessoais, língua inglesa, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência e primeiros socorros, devendo a formação providenciar ainda uma adaptação à orografia da Região e a outras especificidades relevantes para o exercício da sua atividade.
- 5 -O certificado do curso de formação rodoviária para motoristas na Região referido no n.º 2 é emitido por escola de condução ou entidade formadora legalmente habilitada e autorizada pela direção regional com competência em matéria de transportes terrestres e depende da frequência efetiva pelo formando da carga horária mínima referida no número anterior.
- 6 -O certificado regional de motorista de TVDE é válido pelo período de cinco anos, renovável por iguais períodos, contados da data da sua emissão pela direção regional com competência em matéria de transportes terrestres, dependendo a renovação da comprovação da manutenção de certificado válido emitido pela direção regional com competência em matéria de transportes terrestres e do preenchimento cumulativo, pelo motorista requerente, dos requisitos de idoneidade e da frequência de curso de atualização, versando as matérias referidas no n.º 4.
- 7 -A direção regional com competência em matéria de transportes terrestres deve proceder à apreensão do certificado regional de motorista de TVDE sempre que comprovadamente se verifique a falta superveniente de um dos requisitos mencionados nas alíneas a) a d) do n.º 2.
- 8 -O certificado do curso de formação rodoviária para motoristas na Região é dispensado a quem seja titular de certificado de motorista de táxi na Região, emitido e válido nos termos da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
- 9 -O certificado regional de motorista de TVDE pode ser substituído por guia emitida pela direção regional com competência em matéria de transportes terrestres, a qual faz prova de entrega de um pedido de certificado, sendo a mesma válida pelo período nela indicado.
- 10 -Os certificados de motorista de TVDE emitidos pelo IMT, I. P., podem ser renovados por certificados regionais de motorista de TVDE, nos termos e nas condições definidas no n.º 6.
- 11 -Os motoristas afetos à prestação do serviço de TVDE na Região devem, no exercício da respetiva atividade, fazer-se acompanhar do certificado regional de motorista de TVDE, da guia referida no n.º 9 ou do certificado de motorista de táxi.
- 12 -Constituem deveres gerais dos motoristas afetos à prestação do serviço TVDE na Região:
- a)Prestar os serviços de transporte que lhe forem solicitados de acordo com a regulamentação aplicável ao exercício da atividade;
- b)Usar de correção e de urbanidade no trato com os passageiros e terceiros;
- c)Auxiliar os passageiros que apresentem mobilidade reduzida na entrada e saída do veículo;
- d)Observar as orientações que o passageiro fornecer quanto ao itinerário e à velocidade, dentro dos limites em vigor, devendo, na falta de orientações expressas, adotar o percurso mais curto;
- e)Cumprir as condições do serviço de transporte contratado, salvo causa justificativa;
- f)Transportar bagagens pessoais, nos termos estabelecidos, e proceder à respetiva carga e descarga, incluindo cadeiras de rodas de passageiros deficientes, podendo solicitar aos passageiros a colaboração que estes possam disponibilizar e apenas nos casos em que se justifique, nomeadamente em razão do peso ou do volume das bagagens;
- g)Transportar cães de assistência de passageiros com deficiência, a título gratuito;
- h)Proceder diligentemente à entrega na autoridade policial de objetos deixados no veículo, podendo também fazê-la ao passageiro, desde que por este solicitado e mediante pagamento do respetivo serviço, se o motorista de TVDE entender que deve haver lugar a este pagamento;
- i)Cuidar da sua apresentação pessoal;
- j)Diligenciar pelo asseio interior e exterior do veículo;
- k)Não se fazer acompanhar por pessoas estranhas ao serviço.
Artigo 4.º — Atividade de motorista de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica na Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 24/05/2022
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