O calendário escolar e as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na Região Autónoma da Madeira, são estabelecidos por despacho do membro do governo regional responsável pela área da educação.
Artigo 17.º — Calendário escolar e organização do ano letivo
Vigente desde: 29/07/2020
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Em vigor desde 29/07/2020