Em toda a área da reserva identificada no artigo 2.º é expressamente proibido:
- a)O uso de redes de emalhar ou outras, excepto as empregues na captura de isco vivo e o peneiro, empregue na captura da castanheta;
- b)A colheita, captura, detenção e ou abate de quaisquer espécies de aves ou plantas;
- c)O despejo de quaisquer detritos sólidos ou líquidos;
- d)A extracção de quaisquer inertes, quer de origem marinha, quer terrestre;
- e)A apanha de lapa e caramujo de mergulho;
- f)A caça submarina.