- 1 -A apanha de espécimes da amêijoa Tapes decussatus (Linnaeus, 1758) na laguna da Fajã da Caldeira de Santo Cristo depende de licença específica para esse fim e rege-se por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de pesca, a emitir nos termos do disposto no artigo 66.º, no respeito pelo disposto nos números seguintes.
- 2 -A licença para captura comercial é anual e exclusivamente concedida a profissionais da pesca, mediante requerimento a apresentar ao membro do Governo Regional competente em matéria de pesca.
- 3 -A portaria referida no n.º 1 pode autorizar, nas condições nela fixadas e exclusivamente a residentes na ilha de São Jorge, a apanha para autoconsumo de até 1,5 kg de amêijoas por dia.
- 4 -Enquanto não for emitida a portaria referida no n.º 1, a apanha daquela espécie rege-se pelas seguintes normas:
- a)É proibida a apanha de amêijoas, a todas as pessoas que não se encontrem munidas de uma licença válida para esse fim;
- b)O peso máximo que cada pescador licenciado pode apanhar mensalmente é fixado em 50 kg;
- c)A apanha de amêijoas é apenas permitida na zona abaixo do nível da água, com referência à maré baixa, sendo proibida a apanha na faixa entre marés;
- d)A única arte permitida na apanha de amêijoas é o ancinho com cabo longo, devendo o espaço entre os dentes do ancinho ser igual ou superior a 4 cm;
- e)É proibida a apanha de amêijoas com comprimento máximo da concha inferior a 4 cm, podendo ocorrer nas capturas numa razão nunca superior a 5% do número total de indivíduos;
- f)As amêijoas capturadas apenas podem ser comercializadas após primeira venda em lota, devendo os apanhadores entregar, no momento de apresentação em lota, um diário da apanha, de modelo aprovado pelo membro do Governo Regional competente em matéria de pescas, cujas informações são confidenciais e estritamente utilizadas para fins científicos e de gestão da espécie;
- g)É proibida a captura no período de defeso que vai de 15 de maio a 15 de agosto, inclusive.
Artigo 162.º — Apanha de amêijoas
Vigente desde: 02/04/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2012