São revogados o n.º 4 do artigo 3.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º, os artigos 16.º, 21.º, o n.º 4 do artigo 42.º, o n.º 9 do artigo 45.º, os n.os 2 e 3 do artigo 52.º, o n.º 2 do artigo 55.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 60.º, a alínea e) do artigo 61.º, os artigos 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 75.º, 79.º, 80.º e 83.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 5.º — Revogação
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025