- 1 -A função de perito qualificado pode ser exercida por:
- a)Peritos que, nos termos do direito interno aplicável, estejam qualificados para os fins da Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, em qualquer dos Estados membros da União Europeia;
- b)Arquitectos, reconhecidos pela Ordem dos Arquitectos, ou engenheiros, reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros, ou engenheiros técnicos, reconhecidos pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET), desde que tenham qualificações específicas para o efeito;
- c)Detentores de licenciatura, mestrado ou doutoramento reconhecida em Portugal que inclua pelo menos 60 créditos, calculados de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), na área científico-tecnológica correspondente ao domínio para o qual pretenda certificação, desde que tenham qualificações específicas para o efeito.
- 2 -Sem prejuízo de um mesmo perito poder deter mais de uma qualificação específica, a sua qualificação, para efeitos do presente diploma, estrutura-se nos seguintes domínios:
- a)Comportamento térmico dos edifícios;
- b)Sistemas energéticos de climatização;
- c)Qualidade do ar interior;
- d)Equipamentos e instalações de gás.
- 3 -A definição das qualificações específicas referidas nos números anteriores e a estrutura e requisitos, incluindo os de avaliação, dos cursos que as conferem são estabelecidos por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de qualificação profissional e de energia.
- 4 -Um perito qualificado considera-se certificado quando esteja simultaneamente reconhecido como tal pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de qualificação profissional e registado no departamento com competência em matéria de energia, departamento que mantém o respectivo cadastro.
- 5 -O registo a que se refere o número anterior é público, sendo acessível através do portal na Internet do Governo Regional dos Açores.
Artigo 12.º — Exercício da função de perito qualificado
Vigente desde: 13/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2009