- 1 -A gestão financeira dos projetos da responsabilidade do Organismo Intermédio, Direção Regional de Qualificação Profissional, cofinanciados pelo Programa Operacional Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da Região Autónoma da Madeira (Programa Rumos) e pelo Programa Operacional para o período de programação 2014-2020, compete ao Fundo de Gestão para os Programas da Formação Profissional, adiante designado abreviadamente por FGPFP.
- 2 -Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro, é atribuído ao FGPFP autonomia administrativa e financeira, para a assistência técnica, acompanhamento e gestão de tais projetos.
- 3 -A comissão de gestão do FGPFP é constituída pelo Diretor Regional de Qualificação Profissional, que presidirá, e por dois técnicos superiores afetos à Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos, a designar por despacho conjunto dos Secretários Regionais de Educação e Recursos Humanos e do Plano e Finanças.
- 4 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, o FGPFP fica obrigado:
- a)À elaboração do orçamento privativo nos termos da lei geral;
- b)À prestação de contas nos termos da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
Artigo 41.º — Programas cofinanciados pelo Fundo Social Europeu
Vigente desde: 31/12/2014
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Em vigor desde 31/12/2014