O subsídio suspende-se nos seguintes casos:
- a)Ocorrência de atribuições de trabalho de bordado durante o período de concessão do subsídio;
- b)Exercício de actividade profissional por conta própria ou por conta de outrem;
- c)Frequência de um curso de formação profissional com atribuição de compensação remuneratória ou subsídio de formação;
- d)Cumprimento de deveres ou obrigações impostas por lei, nomeadamente detenção em estabelecimento prisional;
- e)Ocorrência de situações determinantes do reconhecimento do direito aos subsídios de maternidade, paternidade e por adopção, uma vez concretizado esse reconhecimento.