- 1 -Tendo em conta que os projetos sujeitos ao procedimento de AIA são de natureza, dimensão e características muito variáveis, o plano de elaboração do EIA deve respeitar, com as necessárias adaptações a cada caso concreto, a estrutura e conteúdo definidos nos números seguintes.
- 2 -O EIA é composto por:
- a)Relatório ou relatório síntese;
- b)Resumo não técnico, obrigatório em todos os projetos, devendo ser elaborado nos termos definidos no artigo 34.º;
- c)Relatório técnico não público, quando exista informação enquadrável no n.º 6 do artigo 32.º;
- d)Anexos, contendo informação complementar e resultados de estudos acessórios, descrições de componentes técnicas e mecânicas que integram o projeto disponibilizadas por terceiros, bem como processos físicos e químicos específicos relacionados com estas componentes que enriqueçam ou colmatam o conteúdo técnico do trabalho elaborado pelos autores do relatório ou relatório síntese.
- 3 -O conteúdo do EIA deve adaptar-se criteriosamente à fase de projeto considerada, isto é, anteprojeto, estudo prévio ou projeto de execução, bem como às características específicas do projeto em causa, devendo o relatório ou o relatório de síntese estruturar-se de forma a responder, com clareza e precisão, aos conteúdos mínimos fixados no artigo 33.º
- 4 -Quando aplicável, o EIA deve ser acompanhado do pedido de licenciamento ambiental previsto no artigo 77.º
Artigo 31.º — Estrutura do EIA
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