Constituem título válido de abertura dos empreendimentos qualquer um dos seguintes documentos:
- a)Alvará de autorização de utilização para fins turísticos do empreendimento;
- b)Comprovativo da comunicação de abertura prevista no artigo anterior;
- c)Requerimento de intimação judicial para a prática de ato legalmente devido, nos termos do artigo 112.º do RJUE.