É aprovado, em anexo ao presente decreto legislativo regional e dele fazendo parte integrante, o novo Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira, procedendo-se deste modo à adaptação às especificidades desta Região Autónoma, dos regimes de benefícios vigentes no território nacional.
Artigo 2.º — Aprovação do novo Código Fiscal do Investimento na Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 28/06/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2016
Referenciado por (7)
- Artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M
- Artigo 23.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M
- Artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M
- Artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M
- Artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M
- Artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M
- Artigo 45.º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M