- 1 -No decurso das inspeções referidas no artigo anterior são realizadas as seguintes operações de verificação e avaliação:
- a)A avaliação da conformidade com os regulamentos e as normas técnicas e de segurança aplicáveis;
- b)A verificação do termo de responsabilidade pelo projeto e pela execução, quando estes sejam exigíveis nos termos dos artigos 5.º e 9.º, e da declaração de conformidade ou termo de responsabilidade pela execução da instalação elétrica;
- c)A verificação da conformidade da instalação elétrica para ser ligada à RESPA e entrar em exploração e avaliação de eventuais deficiências detetadas na instalação;
- d)A verificação da existência de autorização dos titulares dos terrenos atravessados pela instalação elétrica, caso esta se implante em área sobre a qual a entidade exploradora não detenha poderes de utilização para o fim pretendido.
- 2 -Se necessário, a instalação elétrica pode ser ligada e abastecida momentaneamente para testes e ensaios durante a realização da inspeção.
Artigo 11.º — Procedimentos de inspeção
Vigente desde: 27/11/2019
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