- 1 -As instalações elétricas são executadas em estrita conformidade com o projeto, de acordo com as regras técnicas e regulamentares de segurança aplicáveis, por uma EI ou por um técnico responsável pela execução, a título individual.
- 2 -Antes da execução das instalações, a EI ou o técnico responsável pela execução a título individual subscrevem e emitem um termo de responsabilidade pela execução e a ficha de execução, respetivamente, a serem incluídas no SRIESPA.
- 3 -No caso das instalações mencionadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, finda a execução da instalação elétrica, a EI ou o técnico responsável pela execução a título individual efetuam os ensaios e as verificações necessários para garantir a segurança e o correto funcionamento das instalações, tendo em vista a sua entrada em exploração.
- 4 -No caso de os ensaios e as verificações mencionadas no número anterior serem favoráveis, é emitida uma declaração de conformidade de execução a ser incluída no SRIESPA, após o qual pode ser efetuada a sua ligação à rede pública.
- 5 -A declaração de conformidade da execução ou o termo de responsabilidade pela execução são, de imediato, disponibilizados à entidade exploradora no SRIESPA.
Artigo 9.º — Execução
Vigente desde: 27/11/2019
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Em vigor desde 27/11/2019