- 1 -Tendo em conta que os projectos sujeitos ao procedimento de avaliação do impacte ambiental são de natureza, dimensão e características muito variáveis, o plano de elaboração do estudo de impacte ambiental deve respeitar, com as necessárias adaptações a cada caso concreto, a estrutura e conteúdo definidos nos números seguintes.
- 2 -O estudo de impacte ambiental é composto por:
- a)Resumo não técnico, obrigatório em todos os projectos e elaborado nos termos definidos no artigo 36.º do presente diploma;
- b)Relatório ou relatório síntese;
- c)Relatórios técnicos, quando necessário e apropriado;
- d)Anexos, contendo informação complementar e resultados de estudos acessórios.
- 3 -O conteúdo do estudo de impacte ambiental deve adaptar-se criteriosamente à fase de projecto considerada (anteprojecto, estudo prévio ou projecto de execução) e às características específicas do projecto em causa, devendo o relatório ou o relatório de síntese estruturar-se, de forma a responder com clareza e precisão aos conteúdos mínimos fixados no artigo 35.º do presente diploma.
- 4 -Quando aplicável, o estudo de impacte ambiental deve ser acompanhado do pedido de licença ambiental previsto no artigo 58.º do presente diploma.
Artigo 33.º — Estrutura do estudo de impacte ambiental
Vigente desde: 15/11/2010
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Em vigor desde 15/11/2010