O operador do estabelecimento apresenta, no âmbito do licenciamento ambiental, a informação relativa à emissão de gases com efeito de estufa, que inclui os elementos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º do presente diploma.
Artigo 97.º — Título de emissão de gases com efeito de estufa
Vigente desde: 15/11/2010
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Em vigor desde 15/11/2010