Cria uma linha de crédito para financiamento do investimento próprio dos jovens empresários agrícolas
Objecto
Montante
Acesso
Condições dos empréstimos
Bonificação
Cessação do processamento da bonificação
Competências
Regulamentação
A execução deste diploma será regulamentada através de portaria conjunta do Secretário Regional do Plano e Finanças e do Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, a emitir no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
Cobertura orçamental
Os encargos financeiros previstos neste diploma são suportados pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Março de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 4 de Abril de 2003.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.