Cria o Município da Cultura da Região Autónoma da Madeira
Objecto e âmbito
O presente diploma cria o projecto «Município da Cultura da Região Autónoma da Madeira», adiante designado «Município da Cultura», e abrange todos os municípios da Região Autónoma da Madeira.
Definição
O Município da Cultura consiste num título atribuído anualmente, por parte do Governo Regional, a um dos municípios da Região Autónoma da Madeira, mediante candidatura, e que se constitui como referencial da cultura na Região, durante esse período.
Princípio da rotatividade
O município eleito só poderá voltar a candidatar-se após um período de quatro anos.
Objectivos
O Município da Cultura visa atingir os seguintes objectivos:
Domínios
Comparticipação financeira
O Governo Regional comparticipa financeiramente na realização e execução do Município da Cultura através das verbas orçamentadas para o organismo do Governo Regional com competência na área da cultura, mediante contrato-programa a celebrar entre a câmara municipal respectiva e o membro do Governo Regional com a tutela da cultura.
Júri
Candidatura
Obrigações
Regulamentação
O presente diploma será regulamentado por decreto regulamentar regional, no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.
Disposição transitória
A atribuição do título «Município da Cultura» no ano de 2007 é realizada por convite do Governo Regional, na impossibilidade de cumprir o calendário definido para a apresentação e escolha de uma candidatura, conforme previsto neste diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com o início da vigência do decreto legislativo regional que aprova o orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2007.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de Dezembro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 21 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.