Adapta o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População a todo o território da Região Autónoma dos Açores.
Objeto
Objetivo
O Sistema Regional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População promove as ações necessárias com vista à prevenção e mitigação dos efeitos de acidentes graves ou catástrofes, através dos departamentos competentes em matéria de saúde, proteção civil e bombeiros e comunicações.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Dever de comunicação
As entidades com competência no âmbito da monitorização e comunicação de riscos têm o dever de comunicar ao SRPCBA a informação relevante proveniente dos sistemas de vigilância e deteção de riscos dos quais são detentoras.
Competência para emissão de alertas especiais
A emissão de alertas especiais ao sistema de proteção civil compete ao SRPCBA.
Competência para emissão de avisos de proteção civil
São competentes para a emissão de avisos de proteção civil as seguintes estruturas do SRPCBA:
Dever de colaboração das entidades
Difusão
Conteúdo do alerta especial e do aviso de proteção civil
Operacionalização dos sistemas de aviso
Os critérios e normas técnicas para a operacionalização dos sistemas de alerta especial e aviso referidos no artigo anterior são aprovados pela Comissão Regional de Proteção Civil dos Açores, mediante proposta do SRPCBA.
Articulação de regimes
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de julho de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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