Cria a medida de acesso a produtos saudáveis em máquinas de venda automática.
Objeto
O presente diploma cria a medida de acesso a produtos saudáveis em máquinas de venda automática na Região Autónoma da Madeira, fixando regras de disponibilização de alimentos saudáveis nas referidas máquinas, com o objetivo de implementar medidas para a promoção da saúde em geral e, em particular, para a adoção de hábitos alimentares saudáveis acessíveis a todos, constituindo um contributo para a melhoria da oferta de opções alimentares saudáveis, através da promoção de produtos benéficos à saúde.
Âmbito de aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se aos serviços da administração pública regional, bem como ao setor público empresarial da Região Autónoma da Madeira, associações públicas e às entidades do setor privado com estabelecimentos na Região.
Produtos a disponibilizar
Comissão de acompanhamento
Fiscalização e instrução dos processos
Contraordenações e coimas
Entrada em vigor
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de março de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 2 de abril de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Lista de produtos alimentares
119948174