Cria o Conselho Regional do Emprego e Formação Profissional (CREFP)
Objecto
Natureza e finalidade
Atribuições e competências
Ao CREFP compete, nomeadamente:
Composição
Deveres e direitos
Constituem direitos e deveres dos representantes do Conselho:
Funcionamento
Reuniões e deliberações
Regulamento
O regulamento interno do CREFP será aprovado pelo Conselho, sob proposta do presidente.
Apoio
À Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional é cometido o dever de prestar o apoio logístico necessário ao bom funcionamento do CREFP.
Entrada em vigor
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em sessão plenária de 10 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 11 de Março de 1994.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.