Define o regime jurídico dos coordenadores regionais, coordenadores concelhios, professores de apoio e animadores da área de expressão musical e dramática
O presente diploma define o regime jurídico dos coordenadores regionais, coordenadores concelhios, professores de apoio e animadores da área de expressão musical e dramática.
Compete aos coordenadores regionais:
Compete aos coordenadores concelhios:
Compete aos professores de apoio à expressão musical e dramática no 1.º ciclo do ensino básico:
Compete aos animadores da educação pré-escolar:
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/92/M, de 18 de Fevereiro.
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Setembro de 1997.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 4 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 2 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.