Regime jurídico do transporte de cadáveres de doentes falecidos no âmbito da deslocação de utentes do Serviço Regional de Saúde
Objeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico do transporte de cadáveres de doentes falecidos no âmbito da deslocação de utentes do Serviço Regional de Saúde.
Apoio administrativo
Comparticipação
Legitimidade
Têm legitimidade para requer a comparticipação, prevista no artigo anterior:
Procedimento
A comparticipação é atribuída mediante apresentação de requerimento na unidade de saúde de ilha onde o utente falecido estava inscrito, até ao vigésimo dia após o transporte, que contenha a seguinte documentação:
Encargos financeiros
Os encargos financeiros decorrentes do transporte do cadáver de utente falecido, no âmbito do presente decreto legislativo regional, são assumidos pelo órgão da Administração Pública Regional com competência na matéria.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de maio de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 14 de junho de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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