Determina a aplicação, à Região Autónoma dos Açores, do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, com as necessárias adaptações.
Objeto
O presente decreto legislativo regional determina a aplicação, à Região Autónoma dos Açores, do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro, pela Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, e pelos Decretos-Leis n.os 1/2022, de 3 de janeiro, e 15/2024, de 17 de janeiro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência, para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, com as adaptações constantes nos artigos seguintes.
Composição e competências das juntas médicas
Procedimentos
Recursos
Taxas devidas pela emissão de atestado médico de incapacidade multiuso
As taxas devidas pela emissão de atestado médico de incapacidade multiuso são determinadas por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde.
Comissão de normalização
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de outubro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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