Estabelece as normas de qualidade do bordado da Madeira
Definição do bordado da Madeira
Entende-se por bordado da Madeira aquele que é totalmente executado à mão e que é possuidor de características específicas baseadas na composição do desenho, nos tipos de ponto e nas matérias-primas utilizadas e cuja produção seja efectuada com observância do disposto no presente diploma.
Composição do desenho
O desenho que caracteriza o bordado da Madeira é formado, no todo ou em parte, por elementos florais, geométricos e outros de carácter figurativo, dispostos nas mais variadas composições, e cuja execução assenta essencialmente nos dois seguintes conjuntos de pontos:
Tipos de pontos e sua definição
Matérias-primas
Utilização de rendas
Tipo de costura
Número de pontos e áreas mínimas
Verificação
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 7 de Fevereiro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 27 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Quadro a que faz referência o artigo 3.º, n.º 2
Pontos permitidos no bordado da Madeira
(ver documento original)