Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira
Quadros
São criados o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira, constantes, respectivamente, dos mapas I e II em anexo ao presente diploma, os quais fazem dele parte integrante.
Pessoal não docente da Universidade da Madeira
Pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Desing, da Universidade da Madeira
Carreiras e categorias
Transição e integração de funcionários e agentes
Reclassificação de funcionários e agentes
Tempo de serviço
Revogação
São revogados o Decreto Legislativo Regional n.º 24/92/M, de 23 de Julho, e a Portaria n.º 49/89, de 10 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entre em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 20 de Abril de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 1 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
MAPA I
Universidade da Madeira
Mapa de pessoal da carreira não docente (a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
MAPA II
Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira
Mapa de pessoal da carreira não docente (a que se refere o artigo 3.º)
(ver documento original)