Define o regime jurídico dos coordenadores regionais, de modalidade e concelhios da área disciplinar de Expressão e Educação Físico-Motora do 1.º ciclo do ensino básico e desporto escolar em todos os níveis de ensino
O presente diploma define o regime jurídico dos coordenadores regionais, de modalidade e concelhios da área disciplinar de Expressão e Educação Físico-Motora do 1.º ciclo do ensino básico e desporto escolar em todos os níveis de ensino.
O presente diploma revoga os Decreto Regulamentares Regionais n.os 15/91/M, de 19 de Agosto, e 15/95/M, de 24 de Maio.
Este diploma produz efeitos desde 1 de Setembro de 1997.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 4 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 2 de Abril de 1998.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.