O decreto regulamentar regional a que se referem os artigos 7.º, 9.º, 10.º, 18.º e 19.º, bem como a portaria a que se refere o artigo 30.º, são aprovados no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 33.º — Regulamentação
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019