Define as entidades competentes para a implementação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP) na Região Autónoma dos Açores
Responsabilidades
A aplicação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP) na Região Autónoma dos Açores é da competência da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAGP).
Estrutura
O PEDAP é constituído por programas específicos de âmbito regional e pode compreender investimentos da administração regional ou local e projectos de investimento cooperativos, privados e do sector empresarial do Estado, os quais poderão estar incluídos em programas ou operações integrados de desenvolvimento.
Implementação
Coordenação regional do PEDAP
Desenvolvimento dos programas específicos
Relativamente a cada programa específico, e após aprovação pela CCE, será publicada uma portaria do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, da qual constarão, designadamente:
Gestores de programas
Sempre que as características ou a dimensão de um programa específico o justifiquem, o dirigente do organismo responsável pela sua execução poderá propor a nomeação de um gestor do programa, cujas competências serão definidas por despacho do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.
Elaboração dos projectos
Orçamentação
O custo de cada programa específico envolve, anualmente, para a Região, verbas consignadas no Plano de Investimentos da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, sob proposta dos organismos responsáveis pela coordenação e execução das despesas de investimento referentes àqueles programas.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 29 de Janeiro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Março de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.