Alterações ao Código Civil
São alterados pela forma abaixo indicada os seguintes artigos do Código Civil, ao qual são também aditados os artigos 559.º-A e 829.º-A:
Alterações ao Código Civil
São alterados pela forma abaixo indicada os seguintes artigos do Código Civil, ao qual são também aditados os artigos 559.º-A e 829.º-A:
(Negócios usurários)
...
(Juros usurários)
É aplicável o disposto no artigo 1146.º a toda a estipulação de juros ou quaisquer outras vantagens em negócios ou actos de concessão, outorga, renovação, desconto ou prorrogação do prazo de pagamento de um crédito e em outros análogos.
...
(Momento da constituição em mora)
(Obrigações pecuniárias)
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(Funcionamento de cláusula penal)
(Redução equitativa da cláusula penal)
(Sanção pecuniária compulsória)
...
(Usura)
Alterações ao Código Comercial
É alterado pela forma seguinte o artigo 102.º do Código Comercial:
(Obrigações de juros)
...
§ 1.º ...
§ 2.º Aplica-se aos juros comerciais o disposto nos artigos 559.º, 559.º-A e 1146.º do Código Civil.
§ 3.º Poderá ser fixada por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano uma taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.
Revogação
É revogado o Decreto n.º 21730, de 14 de Outubro de 1932.
Letras, livranças e cheques
O portador de letras, livranças ou cheques, quando o respectivo pagamento estiver em mora, pode exigir que a indemnização correspondente a esta consista nos juros legais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Abril de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 3 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 6 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.