Entidades beneficiárias
«entidades beneficiárias»
Sem texto consolidado para Artigo 1 em 10/04/2020
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Sem texto consolidado para Artigo 5-B em 10/04/2020
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Sem texto consolidado para Artigo 5-C em 10/04/2020
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Sem texto consolidado para Artigo 8 em 10/04/2020
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Sem texto consolidado para Artigo 9 em 10/04/2020
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Entidades beneficiárias
«entidades beneficiárias»
Operações abrangidas
1 - O presente capítulo aplica-se a operações de crédito concedidas por instituições de crédito, sociedades financeiras de crédito, sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua, bem como por sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal, adiante designadas por «instituições», às entidades beneficiárias do presente decreto-lei.
Moratória
Acesso à moratória
Dever de prestação de informação
Regulamentação
Garantias pessoais
Procedimento de concessão de garantias do Estado em caso de emergência económica nacional
Regime especial de concessão de garantia mútua
Norma interpretativa
Entrada em vigor e vigência