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Artigo 50.º — Registo das operações efetuadas por sujeitos passivos que não disponham de contabilidade organizada

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Histórico de Alterações

Alterado

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Em vigor desde 29/03/2025

Decreto-Lei n.º 49/2025 - 1.ª Série(27/03/2025)

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Versão 2

Em vigor de 01/01/2019 a 28/03/2025

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Em vigor de 20/06/2008 a 31/12/2018

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