Objecto e âmbito
Decreto-Lei n.º 116-A/2006
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Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Conselho Gestor do SCEE
Composição e funcionamento
Competências
Capítulo III - Entidade de Certificação Electrónica do Estado
Definição e competências
Direcção e pessoal
Capítulo IV - Entidades certificadoras do Estado
Requisitos
Capítulo V - Autoridade credenciadora nacional
Autoridade credenciadora