Objecto
Decreto-Lei n.º 121/98
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 5 em 19/11/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 6 em 19/11/1998
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Sem texto consolidado para Artigo 8 em 19/11/1998
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Definições
«Conservantes»
«Antioxidantes»
«Agentes de transporte»
«Acidificantes»
«Reguladores de acidez»
«Antiaglomerantes»
«Agentes antiespuma»
«Agentes de volume»
«Emulsionantes»
«Sais de fusão»
«Agentes de endurecimento»
«Intensificadores de sabor»
«Espumantes»
«Gelificantes»
«Agentes de revestimento»
«Humidificantes»
«Amidos modificados»
«Gases de embalagem»
«Gases propulsores»
«Levedantes químicos»
«Sequestrantes»
«Estabilizadores»
«Espessantes»
«quantum satis»
«não preparados»
Substâncias não consideradas aditivos alimentares
«pectina líquida»
Aditivos alimentares utilizados nos géneros alimentícios
Presença autorizada de aditivos alimentares nos géneros alimentícios
Norma revogatória