Objecto
O presente decreto-lei cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, abreviadamente designado por Fundo de Salvaguarda, no âmbito do Ministério da Cultura.
Objecto
Natureza
Objecto e finalidade do Fundo
Capital inicial
Fontes de financiamento
Despesas
Comissão directiva
Controlo e fiscalização
Comunicação à Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Regulamentação
Regime transitório
Entrada em vigor