Objecto
O presente decreto-lei estabelece actos praticados pelos governadores civis e pelos governos civis pelos quais são cobradas taxas e o respectivo regime.
Objecto
Taxas
Isenção de taxas
Valor das taxas
Produto das taxas
Alteração à Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho
«Artigo 5.º[...]1 -...2 -Os agentes de fiscalização referidos no número anterior são devidamente ajuramentados e credenciados pelo governador civil do distrito da sede da empresa, devendo este manter um registo permanente e actualizado de tais agentes de fiscalização.
Entrada em vigor