1 -Têm direito à pensão de sobrevivência como herdeiros hábeis dos contribuintes, verificados os requisitos que se estabelecem nos artigos seguintes:
a)Os cônjuges sobrevivos, os divorciados ou separados de pessoas e bens e as pessoas que vivam em união de facto;
b)Os filhos, incluindo os nascituros e os adoptados plenamente;
c)Os netos;
d)Os pais e os avós.
2 -Os herdeiros referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior preferem aos designados na alínea d).
3 -Os filhos que forem herdeiros hábeis preferem aos netos de que sejam progenitores.
4 -A qualidade de herdeiro hábil define-se em relação à data da morte do contribuinte.