1 - O pessoal da Polícia de Segurança Pública que, por imposição ou escolha, for nomeado para prestar serviço, temporariamente, nos Comandos da Polícia das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores terá direito ao subsídio de deslocamento abaixo designado:
a) Oficiais do Exército, comissários, chefes de esquadra e primeiros-oficiais ... 5300$00
b) Subchefes-ajudantes, primeiros-subchefes e segundos-subchefes e segundos-oficiais e terceiros-oficiais ... 4500$00
c) Guardas e escriturários ... 3700$00
2 - Quando ao elemento da Polícia de Segurança Pública for fornecida, consoante os casos, habitação ou alojamento, ser-lhe-ão abonados apenas 2500$00.