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Artigo 18.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

AlteradoVersão 6Vigente desde: 12/03/2025
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor 30 dias após a respetiva publicação.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2025

Lei n.º 25/2025 - 1.ª Série(12/03/2025)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 31/12/2024 a 11/03/2025

Decreto-Lei n.º 121/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 29/12/2023 a 30/12/2024

Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 05/05/2023 a 28/12/2023

Decreto-Lei n.º 29/2023 - 1.ª Série(05/05/2023)

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Retificado

Versão 2

Em vigor de 07/09/2012 a 04/05/2023

Declaração de Retificação n.º 44/2012 - 1.ª Série(07/09/2012)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/07/2012 a 06/09/2012

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