1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor 30 dias após a respetiva publicação.
2 -(Revogado.)
Versão 6Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2025
Lei n.º 25/2025 - 1.ª Série(12/03/2025)
Em vigor de 31/12/2024 a 11/03/2025
Decreto-Lei n.º 121/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 29/12/2023 a 30/12/2024
Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 05/05/2023 a 28/12/2023
Decreto-Lei n.º 29/2023 - 1.ª Série(05/05/2023)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 07/09/2012 a 04/05/2023
Declaração de Retificação n.º 44/2012 - 1.ª Série(07/09/2012)
Comparar com a versão em vigor