Requisitos para a colocação no mercado
Decreto-Lei n.º 145/2009
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Sem texto consolidado para Artigo 64 em 29/01/2021
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Sem texto consolidado para Artigo 70 em 29/01/2021
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Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Requisitos para a colocação no mercado e presunção da conformidade
Capítulo III - Marcação CE e procedimentos de avaliação da conformidade
Marcação CE
Capítulo IV - Colocação no mercado
Deveres inerentes à colocação no mercado
Capítulo V - Investigação clínica
Capítulo VI - Organismo notificado
Designação, fiscalização e deveres
Capítulo VII - Utilização de tecidos de origem animal
Capítulo VIII - Vigilância
Sistema Nacional de Vigilância de Dispositivos Médicos
Capítulo IX - Salvaguarda
Capítulo X - Fabrico
Capítulo XI - Distribuição
Capítulo XII - Protecção da saúde
Capítulo XIII - Publicidade
Definição
Âmbito de exclusão
Proibição
Publicidade junto do público
Publicidade junto de profissionais de saúde
Documentação publicitária
Obrigações do fabricante
Representantes comerciais de dispositivos médicos
Prémios, ofertas e outros benefícios
Transparência e publicidade
Acções científicas ou de promoção
Custos de acolhimento
Amostras gratuitas
Fiscalização
Legislação subsidiária
Capítulo XIV - Base de dados e confidencialidade
Capítulo XV - Fiscalização, infracções, sanções
Infracções e coimas
Regras especiais sobre publicidade
Procedimento de contra-ordenação e aplicação de coimas
Capítulo XVI - Custo dos actos e idioma
Capítulo XVII - Disposições aplicáveis aos dispositivos para diagnóstico in vitro
Dispositivos médicos para diagnóstico in vitro
Dispositivo para diagnóstico in vitro de autodiagnóstico
Dispositivos para diagnóstico in vitro de utilização restrita