Quem pode exercer a indústria
Decreto-Lei n.º 15/88
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Capítulo I - Do exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor
Âmbito de aplicação
Condicionalismos à utilização de veículos alugados
Capítulo II - Dos veículos
Identificação exterior
Capítulo III - Dos contratos de aluguer
Documentação que deve acompanhar o veículo
Capítulo IV - Das infracções
Contra-ordenações