Objeto
1 -O presente decreto-lei aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI).
2 -O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/2018, de 9 de julho, que cria medidas de dinamização do mercado de capitais, com vista à diversificação das fontes de financiamento das empresas.