Objecto
O presente diploma define o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas.
Sem texto consolidado para Artigo 7-A em 28/07/1995
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Sem texto consolidado para Artigo 8 em 28/07/1995
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Objecto
Âmbito pessoal
Actividades de apoio
Idade limite
Montante da pensão
Meios de prova
Diligências probatórias