Participação do Estado
Decreto-Lei n.º 238/92
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 1 em 30/11/1992
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Sem texto consolidado para Artigo 2 em 30/11/1992
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Sem texto consolidado para Artigo 3 em 30/11/1992
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Número de efectivos
Regime de requisição e pagamento das forças de segurança
Conselho técnico
Norma transitória